Mostrando postagens com marcador ebser. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ebser. Mostrar todas as postagens

domingo, 28 de julho de 2013

MPF reitera pedido de medida liminar para suspender a lei que criou a Ebserh



A Procuradoria Geral da República (PGR) protocolou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, pedido de medida liminar para a suspenção da eficácia dos artigos 10 e 11 da Lei 12.550/2011, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Os artigos preveem a contratação de pessoal, em regime da CLT, via concurso público, e autoriza contratação por processo seletivo simplificado, por tempo determinado.

Entre os editais da Ebserh questionados pelo Ministério Público estão os de nº 2 a 5 de 2013, que realizam a contratação de pessoal para atuação nos Hospitais Universitários do Piauí e de Brasília. A PGR alega que “o prosseguimento do concurso, no caso de eventual procedência da ação direta [de inconstitucionalidade, da qual o ANDES-SN participa junto com a Fasubra e a Fenasps como amicus curiae], configura situação apta a causar prejuízos à administração, bem como grave insegurança aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas nos editais e que, por força da jurisprudência desta Corte, possuirão direito subjetivo à nomeação”.

Segundo o advogado Rodrigo Torelly, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, não é uma prática comum que o Ministério Público Federal faça esse tipo de pedido em relação à uma ADIn, especialmente durante o recesso no STF. “Isso demonstra a preocupação da PGR e o a gravidade dos atos tomados pelo Executivo, através da Ebserh, para a consolidação da empresa”, observou Torelly.

Segundo o representante da AJN, tais editais bem como outros que visam a contratação de prestação de serviços, acabam por efetivar a criação da Ebserh, tornando mais complexo o julgamento da ADI nº 4895, além de ameaçar a efetiva declaração de inconstitucionalidade a ser reconhecida pelo pleno do Supremo Tribunal Federal.

Torelly ressalta que o ANDES-SN, Fasubra e Fenasps irão protocolar uma manifestação, destacando a necessidade da concessão de medida cautelar para a ação direta de incostitucionalidade, incluindo um elencado de editais publicados pela Ebserh, desde sua criação, para reforçar o pedido de liminar.

A Advocacia Geral da União (AGU) já apresentou manifestação contrária à medida cautelar.

Fonte: http://portal.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=6193