segunda-feira, 29 de julho de 2013

Seminário sobre Atenção Primária em PoA, 12 de agosto.


      

No dia 12 de Agosto, o Fórum em Defesa do SUS-RS (fórum que o CGRS vem participando e construindo), promoverá o Seminário "Atenção Primária: o desafio da construção de uma rede pública, estatal e integral da saúde da família em Porto Alegre".

Entre as palestrantes confirmadas estão Conceição Rezende e Maria Valéria Costa Correia. Elas abordarão o tema: "Experiências municipais de redes públicas estatais de Estratégia de Saúde da Família".

Para realizar a inscrição saber mais informações sobre o seminário acesse: http://forumsusrs.wix.com/seminario

QUANDO: 12 de Agosto

HORAS: 18h, no Auditório da Faculdade de Economia da UFRGS.

domingo, 28 de julho de 2013

MPF reitera pedido de medida liminar para suspender a lei que criou a Ebserh



A Procuradoria Geral da República (PGR) protocolou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, pedido de medida liminar para a suspenção da eficácia dos artigos 10 e 11 da Lei 12.550/2011, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Os artigos preveem a contratação de pessoal, em regime da CLT, via concurso público, e autoriza contratação por processo seletivo simplificado, por tempo determinado.

Entre os editais da Ebserh questionados pelo Ministério Público estão os de nº 2 a 5 de 2013, que realizam a contratação de pessoal para atuação nos Hospitais Universitários do Piauí e de Brasília. A PGR alega que “o prosseguimento do concurso, no caso de eventual procedência da ação direta [de inconstitucionalidade, da qual o ANDES-SN participa junto com a Fasubra e a Fenasps como amicus curiae], configura situação apta a causar prejuízos à administração, bem como grave insegurança aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas nos editais e que, por força da jurisprudência desta Corte, possuirão direito subjetivo à nomeação”.

Segundo o advogado Rodrigo Torelly, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, não é uma prática comum que o Ministério Público Federal faça esse tipo de pedido em relação à uma ADIn, especialmente durante o recesso no STF. “Isso demonstra a preocupação da PGR e o a gravidade dos atos tomados pelo Executivo, através da Ebserh, para a consolidação da empresa”, observou Torelly.

Segundo o representante da AJN, tais editais bem como outros que visam a contratação de prestação de serviços, acabam por efetivar a criação da Ebserh, tornando mais complexo o julgamento da ADI nº 4895, além de ameaçar a efetiva declaração de inconstitucionalidade a ser reconhecida pelo pleno do Supremo Tribunal Federal.

Torelly ressalta que o ANDES-SN, Fasubra e Fenasps irão protocolar uma manifestação, destacando a necessidade da concessão de medida cautelar para a ação direta de incostitucionalidade, incluindo um elencado de editais publicados pela Ebserh, desde sua criação, para reforçar o pedido de liminar.

A Advocacia Geral da União (AGU) já apresentou manifestação contrária à medida cautelar.

Fonte: http://portal.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=6193

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Carta de posicionamento do Coletivo frente as eleições para a CNRMS



 O Coletivo Gaúcho de Residentes em Saúde (CGRS) vem, por meio desta, tornar pública sua repulsa diante da forma como tem se dado a composição, o descaso no funcionamento e o processo eleitoral para a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) ao longo dos anos
A CNRMS foi instituída no ano de 2007 e, dentre as suas atribuições, está pensar, regulamentar e deliberar sobre todas as questões das Residências Multiprofissionais em Saúde e em Área Profissional do Brasil. A primeira composição da CNRMS foi regulamentada pela portaria nº 45 (ver anexo) construída, coletivamente, pelos Ministérios da Saúde (MS), da Educação (MEC) e pelos diversos atores envolvidos com as Residências em Saúde (residentes, preceptores, tutores, coordenadores, gestores e trabalhadores), contemplando todos os fóruns de forma paritária, inclusive com o mesmo número de integrantes que os representantes do governo (MEC e MS).
No entanto, no ano de 2009, os Ministérios supracitados derrubaram arbitrariamente a portaria nº 45 e lançaram nova portaria nº 1.077, alterando, assim, a configuração, as cadeiras e os sujeitos envolvidos na Comissão. Tal portaria reduziu drasticamente a participação dos movimentos sociais, do controle social e dos Fóruns que vinham acompanhando o trabalho da CNRMS, garantindo que a maioria das cadeiras da Comissão fosse ocupada por gestores. Isso permite aos Ministérios (sobretudo ao MEC) a regulação absoluta do processo, pois possuem 30% dos votos concentrados entre seus representantes diretos, além de coordenarem a designação de grande parte dos outros membros. Dessa forma, a CNRMS adota um regime presidencialista que afirma a disparidade e contraria a dinâmica colegiada até então existente, bandeira histórica das lutas pela reforma sanitária.
Posição do Fórum Nacional de Residentes em Saúde (FNRS) historicamente
O FNRS foi criado de modo a representar uma instância de organização, articulação e fortalecimento do segmento dos residentes e apresentou diversos propósitos de luta, dentre eles o de reivindicar a formação da CNRMS, tendo participado de sua construção e composição até 2009. Era um dos seus componentes mais ativos, levando discussões sempre relacionadas à realidade de residentes de todo o país. Por meio da portaria nº 1.077, as duas vagas anteriormente ocupadas pelo FNRS passam a ser destinadas a residentes que não, necessariamente, estejam implicados/ apropriados das discussões construídas nacionalmente. Dessa forma, entendemos que é intenção do governo enfraquecer a representação dos residentes na Comissão.
Até 2010, o FNRS buscou articular a representação de residentes na CNRMS, realizando diversas tentativas de compor com os demais segmentos. Todavia, observou-se a negligência da Comissão frente às necessidades e posições trazidas pelos residentes, além do funcionamento autoritário da mesma. Entendendo que a presença de residentes na CNRMS legitimava o processo desigual de deliberações acerca da Residência, em 2010, o FNRS optou por não mais ocupar as cadeiras destinadas aos residentes e ocupar outros espaços de militância que se aproximem e dialoguem com suas lutas.
A referida Comissão também não tem reconhecido e legitimado as deliberações e as indicações políticas dos espaços de discussão realizados coletivamente pelos diversos atores das Residências (tais como o IV Seminário Nacional das Residências em Saúde e os I e II Encontros Nacionais de Residências em Saúde).
Situação das eleições para a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) em 2013
Atualmente, como não há portaria vigente acerca da composição da CNRMS, a revisão de eleição foi anunciada no site do Ministério da Educação através de um comunicado postado no dia 02 de maio de 2013. Tal comunicado informa que os Ministérios já definiram os membros titulares e suplentes de diversas categorias que compõem a Comissão e que a eleição dos coordenadores de Programa, residentes, tutores e preceptores será realizada em momento oportuno, assim que a Portaria nº 1.077 for alterada e atualizada.
Assim sendo, hoje a CNRMS está composta parcialmente, apenas com os membros que interessam aos Ministérios. O processo eleitoral está confuso e, no sistema eletrônico da CNRMS (SisCNRMS), qualquer pessoa física pode se cadastrar exclusivamente para participar da eleição. Ao mesmo tempo, não observamos interesse do MEC no avanço do processo de cadastramento dos residentes e certificação/titulação das Residências Multiprofissionais em Saúde.
Posicionamento Político do Coletivo Gaúcho de Residentes quanto à composição atual da CNRMS
Em virtude da falta de democracia na composição da CNRMS, o CGRS posiciona-se contrário a toda e qualquer participação de residentes junto a esta. Entendemos que tal Comissão está aparelhada pelo governo, inviabilizando avanços em questões pertinentes à formação dos residentes para o SUS, tais como: Redução da carga horária de 60 horas; fortalecimento do vínculo de trabalho; qualificação do processo de escolha, acompanhamento e avaliação da preceptoria; estímulo à formação política; não obrigatoriedade de vinculação às Instituições de Ensino Superior (IES); implementação de políticas de atenção à saúde do residente; retirada dos campos de prática com parcerias público-privadas (privatização do SUS); garantia e valorização da participação em espaços de controle social (integração com outros movimentos sociais) na carga horária do residente; reconhecimento da titulação do residente; reforma da legislação pertinente à RMS e real investimento na qualificação teórica da Residência – pautas recorrentes de insatisfação e de debate do CGRS.
O CGRS desestimula fortemente o cadastramento dos residentes no SisCNRMS – sistema on-line de cadastro para a votação – porque o mesmo é restrito às eleições e não tem vinculação com a oficialização do residente junto ao MEC, processo necessário para a garantia de titulação posterior.
Recomendamos a todos os residentes que boicotem ao processo eleitoral da CNRMS, por entender que a ocupação deste espaço não representa garantia de participação ativa/construtiva e legitima decisões verticais, arbitrárias e impositivas por parte do governo.

terça-feira, 16 de julho de 2013

Lei do Ato Médico é sancionada, mas Governo Federal vetou as questões mais polêmicas do texto

Nota: Sancionada lei que regulamenta atividade médica no país


Foi sancionada nesta quinta-feira, 11 de julho de 2013, a lei número 12.842, que regulamenta a atividade médica no país. Também conhecida como Lei do Ato Médico, o projeto tramitou quase 11 anos no Congresso Nacional. O texto, que sofreu veto parcial do governo federal, preserva o atendimento multidisciplinar nos serviços públicos e privados de Saúde e assegura as atribuições específicas dos médicos, entre elas:
- Indicação de internação e alta médica nos serviços de Saúde;
- Indicação e execução da intervenção cirúrgica;
- Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagens;
- Perícia e auditoria médicas;
- Ensino de disciplinas especificamente médicas;
- Coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
Em todo o processo, o governo considerou as manifestações do Congresso Nacional, de secretarias municipais de Saúde e das entidades nacionais municipalistas. Após consultar as entidades representativas de profissionais de saúde, o governo federal apresentará novo projeto de lei que assegure as competências de cada profissão e a adequada prestação dos serviços de saúde.
Para resguardar as políticas e programas desenvolvidos no Sistema Único de Saúde (SUS), assim como as rotinas e protocolos estabelecidos nos serviços privados, o governo federal decidiu pelo veto dos artigos referentes à formulação do diagnóstico nosológico (de doenças). A aprovação deste dispositivo traria restrições ao trabalho de outros profissionais de saúde. Hoje, por exemplo, pacientes com doenças como malária, tuberculose e dengue são diagnosticadas ou iniciam o tratamento com profissionais de enfermagem e têm acompanhamento por equipes compostas por médicos. Segundo dados do Ministério da Saúde, existem aproximadamente dois milhões de postos de trabalhos ocupados em serviços públicos e privados que atendem pelo SUS.
O governo vetou, ainda, dispositivos que impedem a atuação de outros profissionais na indicação de órteses e próteses, inclusive oftalmológicas. Atualmente, há profissionais que já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de próteses. É o caso de calçados ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores e próteses auditivas.
Foi vetada também a direção e a chefia de serviços médicos enquanto ato exclusivo deste profissional. Embora haja o reconhecimento do papel dos médicos na chefia dos serviços, entende-se que a proposta carece de definição sobre o termo “serviços médicos”.
No que se refere à indicação dos procedimentos invasivos como atribuições exclusivamente de médicos, houve veto no trecho que indicava a invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação e enxertia. Isso porque, caso a redação fosse mantida, a utilização da acupuntura seria privativa de médicos, restringindo a atenção à saúde e o funcionamento do SUS.
Veja o texto do Governo Federal justificando os vetos:
Veja as razões para o veto, justificadas pela presidente da República
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 268, de 2002 (no 7.703/06 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o exercício da Medicina”.
Ouvidos, os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Inciso I do caput e § 2o do art. 4o
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;”
“§ 2o Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.
Razões dos vetos
O texto inviabiliza a manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto colocaria em risco as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria.
O veto do inciso I implica também no veto §2º, sob pena de inverter completamente o seu sentido. Por tais motivos, o Poder Executivo apresentará nova proposta que mantenha a conceituação técnica adotada, porém compatibilizando-a com as práticas do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.
Os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria-Geral da Presidência da República opinaram, ainda, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
Incisos VIII e IX do art. 4o
VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
Razões dos vetos
Os dispositivos impossibilitam a atuação de outros profissionais que usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica. Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde. Trata-se, no caso do inciso VIII, dos calçados ortopédicos, das muletas axilares, das próteses mamárias, das cadeiras de rodas, dos andadores, das próteses auditivas, dentre outras. No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses.
Incisos I e II do § 4o do art. 4o

I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
Razões dos vetos
Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol muito extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos.
Incisos I, II e IV do § 5o do art. 4o
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;”
“IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
Razões dos vetos
Ao condicionar os procedimentos à prescrição médica, os dispositivos podem impactar significativamente o atendimento nos estabelecimentos privados de saúde e as políticas públicas do Sistema Único de Saúde, como o desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.
Inciso I do art. 5o

I – direção e chefia de serviços médicos;

Razões dos vetos
Ao não incluir uma definição precisa de ‘serviços médicos’, o projeto de lei causa insegurança sobre a amplitude de sua aplicação. O Poder Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do texto, mas conceituará o termo de forma clara.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
*Retirado do Blog da Saúde

domingo, 7 de julho de 2013

Próxima reunião do Coletivo de Porto Alegre, dia 12/7!!!



A próxima reunião do Coletivo Gaúcho de Residentes, núcleo PoA, será nesta sexta-feira, dia 12 de Julho de 2013!

O QUÊ: Reunião dos residentes núcleo PoA;

QUANDO: 12/07, SEXTA-FEIRA, 

HORAS: ás 18:30;

LOCAL: mande email, entre em contato pelo face, ou deixe seu email nos comentários do post.
                 -> email: cgrsaude@gmail.com

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Atualizações no blog

Novos arquivos carregados ali à direita onde diz "Arquivos Importantes"!

Hoje tivemos reunião do Coletivo Gaúcho e discutimos o Encontro Gaúcho de Residentes, a participação do Coletivo nas manifestações/paralisações por aí e a Carta do Coletivo sobre a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). O relato sai em breve na lista de e-mails, quem quiser entrar no grupo: