segunda-feira, 29 de julho de 2013
Seminário sobre Atenção Primária em PoA, 12 de agosto.
No dia 12 de Agosto, o Fórum em Defesa do SUS-RS (fórum que o CGRS vem participando e construindo), promoverá o Seminário "Atenção Primária: o desafio da construção de uma rede pública, estatal e integral da saúde da família em Porto Alegre".
Entre as palestrantes confirmadas estão Conceição Rezende e Maria Valéria Costa Correia. Elas abordarão o tema: "Experiências municipais de redes públicas estatais de Estratégia de Saúde da Família".
Para realizar a inscrição saber mais informações sobre o seminário acesse: http://forumsusrs.wix.com/seminario
QUANDO: 12 de Agosto
HORAS: 18h, no Auditório da Faculdade de Economia da UFRGS.
domingo, 28 de julho de 2013
MPF reitera pedido de medida liminar para suspender a lei que criou a Ebserh
A Procuradoria Geral da República (PGR) protocolou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, pedido de medida liminar para a suspenção da eficácia dos artigos 10 e 11 da Lei 12.550/2011, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Os artigos preveem a contratação de pessoal, em regime da CLT, via concurso público, e autoriza contratação por processo seletivo simplificado, por tempo determinado.
Entre os editais da Ebserh questionados pelo Ministério Público estão os de nº 2 a 5 de 2013, que realizam a contratação de pessoal para atuação nos Hospitais Universitários do Piauí e de Brasília. A PGR alega que “o prosseguimento do concurso, no caso de eventual procedência da ação direta [de inconstitucionalidade, da qual o ANDES-SN participa junto com a Fasubra e a Fenasps como amicus curiae], configura situação apta a causar prejuízos à administração, bem como grave insegurança aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas nos editais e que, por força da jurisprudência desta Corte, possuirão direito subjetivo à nomeação”.
Segundo o advogado Rodrigo Torelly, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, não é uma prática comum que o Ministério Público Federal faça esse tipo de pedido em relação à uma ADIn, especialmente durante o recesso no STF. “Isso demonstra a preocupação da PGR e o a gravidade dos atos tomados pelo Executivo, através da Ebserh, para a consolidação da empresa”, observou Torelly.
Segundo o representante da AJN, tais editais bem como outros que visam a contratação de prestação de serviços, acabam por efetivar a criação da Ebserh, tornando mais complexo o julgamento da ADI nº 4895, além de ameaçar a efetiva declaração de inconstitucionalidade a ser reconhecida pelo pleno do Supremo Tribunal Federal.
Torelly ressalta que o ANDES-SN, Fasubra e Fenasps irão protocolar uma manifestação, destacando a necessidade da concessão de medida cautelar para a ação direta de incostitucionalidade, incluindo um elencado de editais publicados pela Ebserh, desde sua criação, para reforçar o pedido de liminar.
A Advocacia Geral da União (AGU) já apresentou manifestação contrária à medida cautelar.
Fonte: http://portal.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=6193
quarta-feira, 17 de julho de 2013
Carta de posicionamento do Coletivo frente as eleições para a CNRMS
O
Coletivo Gaúcho de Residentes em Saúde (CGRS) vem, por meio desta,
tornar pública sua repulsa diante da forma como tem se dado a
composição, o descaso no funcionamento e o processo eleitoral para
a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde
(CNRMS).
A
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS)
ao longo dos anos
A
CNRMS foi instituída no ano de 2007 e, dentre as suas atribuições,
está pensar, regulamentar e deliberar sobre todas as questões das
Residências Multiprofissionais em Saúde e em Área Profissional do
Brasil. A primeira composição da CNRMS foi regulamentada pela
portaria nº 45 (ver anexo) construída, coletivamente,
pelos Ministérios da Saúde (MS), da Educação (MEC) e pelos
diversos atores envolvidos com as Residências em Saúde (residentes,
preceptores, tutores, coordenadores, gestores e trabalhadores),
contemplando todos os fóruns de
forma paritária,
inclusive com o mesmo número de integrantes que os representantes do
governo (MEC e MS).
No
entanto, no ano de 2009, os Ministérios supracitados derrubaram
arbitrariamente a portaria nº 45 e lançaram nova portaria nº
1.077, alterando, assim, a configuração, as cadeiras e os sujeitos
envolvidos na Comissão. Tal portaria reduziu drasticamente a
participação dos movimentos sociais, do controle social e dos
Fóruns que vinham acompanhando o trabalho da CNRMS, garantindo que a
maioria das cadeiras da Comissão fosse ocupada por gestores. Isso
permite aos Ministérios (sobretudo ao MEC) a regulação absoluta do
processo, pois possuem 30% dos votos concentrados entre seus
representantes diretos, além de coordenarem a designação de grande
parte dos outros membros. Dessa forma, a CNRMS adota um regime
presidencialista que afirma a disparidade e contraria a dinâmica
colegiada até então existente, bandeira histórica das lutas pela
reforma sanitária.
Posição
do Fórum Nacional de Residentes em Saúde (FNRS) historicamente
O
FNRS foi criado de modo a representar uma instância de organização,
articulação e fortalecimento do segmento dos residentes e
apresentou diversos propósitos de luta, dentre eles o de reivindicar
a formação da CNRMS, tendo participado de sua construção e
composição até 2009. Era um dos seus componentes mais ativos,
levando discussões sempre relacionadas à realidade de residentes de
todo o país. Por meio da portaria nº 1.077, as duas vagas
anteriormente ocupadas pelo FNRS passam a ser destinadas a residentes
que não, necessariamente, estejam implicados/ apropriados das
discussões construídas nacionalmente. Dessa forma, entendemos que é
intenção do governo enfraquecer a representação dos residentes na
Comissão.
Até
2010, o FNRS buscou articular a representação de residentes na
CNRMS, realizando diversas tentativas de compor com os demais
segmentos. Todavia, observou-se a negligência da Comissão frente às
necessidades e posições trazidas pelos residentes, além do
funcionamento autoritário da mesma. Entendendo que a presença de
residentes na CNRMS legitimava o processo desigual de deliberações
acerca da Residência, em 2010, o FNRS optou por não mais ocupar as
cadeiras destinadas aos residentes e ocupar outros espaços de
militância que se aproximem e dialoguem com suas lutas.
A
referida Comissão também não tem reconhecido e legitimado as
deliberações e as indicações políticas dos espaços de discussão
realizados coletivamente pelos diversos atores das Residências (tais
como o IV Seminário Nacional das Residências em Saúde e os I e II
Encontros Nacionais de Residências em Saúde).
Situação
das eleições para a Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional em Saúde (CNRMS) em 2013
Atualmente,
como não há portaria vigente acerca da composição da CNRMS, a
revisão de eleição foi anunciada no site do Ministério da
Educação através de um comunicado postado no dia 02 de maio de
2013. Tal comunicado informa que os Ministérios já
definiram os membros
titulares e suplentes de diversas categorias que compõem a Comissão
e que a eleição dos coordenadores de Programa, residentes, tutores
e preceptores será realizada em momento oportuno, assim que a
Portaria nº 1.077 for alterada e atualizada.
Assim
sendo, hoje a CNRMS está composta parcialmente, apenas com os
membros que interessam aos Ministérios. O processo eleitoral está
confuso e, no sistema eletrônico da CNRMS (SisCNRMS), qualquer
pessoa física pode se cadastrar exclusivamente para participar
da eleição. Ao mesmo
tempo, não observamos interesse do MEC no avanço do processo de
cadastramento dos residentes e certificação/titulação das
Residências Multiprofissionais em Saúde.
Posicionamento
Político do Coletivo Gaúcho de Residentes quanto à composição
atual da CNRMS
Em
virtude da falta de democracia na composição da CNRMS, o CGRS
posiciona-se contrário a toda e qualquer participação de
residentes junto a esta. Entendemos que tal Comissão está
aparelhada pelo governo, inviabilizando avanços em questões
pertinentes à formação dos residentes para o SUS, tais como:
Redução da carga
horária de 60 horas;
fortalecimento do vínculo de trabalho; qualificação
do processo de escolha, acompanhamento e avaliação da preceptoria;
estímulo à formação política; não
obrigatoriedade de vinculação às Instituições de Ensino Superior
(IES); implementação de
políticas de atenção à saúde do residente; retirada
dos campos de prática com parcerias público-privadas (privatização
do SUS); garantia e
valorização da participação em espaços de controle social
(integração com outros movimentos sociais) na carga horária do
residente; reconhecimento
da titulação do residente;
reforma da legislação pertinente à RMS e real investimento na
qualificação teórica da Residência – pautas recorrentes de
insatisfação e de debate do CGRS.
O
CGRS desestimula
fortemente o cadastramento dos residentes no SisCNRMS –
sistema on-line de cadastro para a votação – porque o mesmo é
restrito às eleições e não tem vinculação com a oficialização
do residente junto ao MEC, processo necessário para a garantia de
titulação posterior.
Recomendamos
a todos os residentes que boicotem ao processo eleitoral da CNRMS,
por entender que a ocupação deste espaço não representa garantia
de participação ativa/construtiva e legitima decisões verticais,
arbitrárias e impositivas por parte do governo.
terça-feira, 16 de julho de 2013
Lei do Ato Médico é sancionada, mas Governo Federal vetou as questões mais polêmicas do texto
Nota: Sancionada lei que regulamenta atividade médica no país
Foi sancionada nesta quinta-feira, 11 de julho de 2013, a lei número
12.842, que regulamenta a atividade médica no país. Também conhecida
como Lei do Ato Médico, o projeto tramitou quase 11 anos no
Congresso Nacional. O texto, que sofreu veto parcial do governo federal,
preserva o atendimento multidisciplinar nos serviços públicos e
privados de Saúde e assegura as atribuições específicas dos médicos,
entre elas:
- Indicação de internação e alta médica nos serviços de Saúde;
- Indicação e execução da intervenção cirúrgica;
- Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagens;
- Perícia e auditoria médicas;
- Ensino de disciplinas especificamente médicas;
- Coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de
residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para
médicos.
Em todo o processo, o governo considerou as manifestações do Congresso
Nacional, de secretarias municipais de Saúde e das entidades nacionais
municipalistas. Após consultar as entidades representativas de
profissionais de saúde, o governo federal apresentará novo projeto de
lei que assegure as competências de cada profissão e a adequada
prestação dos serviços de saúde.
Para resguardar as políticas e programas desenvolvidos no Sistema Único de Saúde (SUS),
assim como as rotinas e protocolos estabelecidos nos serviços privados,
o governo federal decidiu pelo veto dos artigos referentes à formulação
do diagnóstico nosológico (de doenças). A aprovação deste dispositivo
traria restrições ao trabalho de outros profissionais de saúde. Hoje,
por exemplo, pacientes com doenças como malária, tuberculose e dengue
são diagnosticadas ou iniciam o tratamento com profissionais de
enfermagem e têm acompanhamento por equipes compostas por médicos.
Segundo dados do Ministério da Saúde, existem aproximadamente dois
milhões de postos de trabalhos ocupados em serviços públicos e privados
que atendem pelo SUS.
O governo vetou, ainda, dispositivos que impedem a atuação de outros
profissionais na indicação de órteses e próteses, inclusive
oftalmológicas. Atualmente, há profissionais que já prescrevem,
confeccionam e acompanham o uso de próteses. É o caso de calçados
ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores e próteses auditivas.
Foi vetada também a direção e a chefia de serviços médicos enquanto ato
exclusivo deste profissional. Embora haja o reconhecimento do papel dos
médicos na chefia dos serviços, entende-se que a proposta carece de
definição sobre o termo “serviços médicos”.
No que se refere à indicação dos procedimentos invasivos como
atribuições exclusivamente de médicos, houve veto no trecho que indicava
a invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção,
punção, insuflação, drenagem, instilação e enxertia. Isso porque, caso a
redação fosse mantida, a utilização da acupuntura seria privativa de
médicos, restringindo a atenção à saúde e o funcionamento do SUS.
Veja o texto do Governo Federal justificando os vetos:
Veja as razões para o veto, justificadas pela presidente da República
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da
Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse
público, o Projeto de Lei no 268, de 2002 (no 7.703/06 na Câmara dos
Deputados), que “Dispõe sobre o exercício da Medicina”.
Ouvidos, os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão,
da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República
manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Inciso I do caput e § 2o do art. 4o
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;”
“§ 2o Não são privativos do médico os diagnósticos funcional,
cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações
comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.
Razões dos vetos
O texto inviabiliza a manutenção de ações preconizadas em protocolos e
diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde e em rotinas
e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Da
forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de inúmeros
programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação
integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a
realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas
que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à
malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis,
dentre outros. Assim, a sanção do texto colocaria em risco as políticas
públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de
judicialização da matéria.
O veto do inciso I implica também no veto §2º, sob pena de inverter
completamente o seu sentido. Por tais motivos, o Poder Executivo
apresentará nova proposta que mantenha a conceituação técnica adotada,
porém compatibilizando-a com as práticas do Sistema Único de Saúde e dos
estabelecimentos privados.
Os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a
Secretaria-Geral da Presidência da República opinaram, ainda, pelo veto
aos dispositivos a seguir transcritos:
Incisos VIII e IX do art. 4o
VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
Razões dos vetos
Os dispositivos impossibilitam a atuação de outros profissionais que
usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e
próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica.
Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de
Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na
área de saúde. Trata-se, no caso do inciso VIII, dos calçados
ortopédicos, das muletas axilares, das próteses mamárias, das cadeiras
de rodas, dos andadores, das próteses auditivas, dentre outras. No caso
do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização
Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não
médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo
respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do
texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas
hipóteses.
Incisos I e II do § 4o do art. 4o
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção,
sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem
o uso de agentes químicos ou físicos;
Razões dos vetos
Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos
invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos
profissionais médicos um rol muito extenso de procedimentos, incluindo
alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de
uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei
restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da
acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de
atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder
Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais
procedimentos.
Incisos I, II e IV do § 5o do art. 4o
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica,
enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição
médica;”
“IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
Razões dos vetos
Ao condicionar os procedimentos à prescrição médica, os dispositivos
podem impactar significativamente o atendimento nos estabelecimentos
privados de saúde e as políticas públicas do Sistema Único de Saúde,
como o desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses
procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações
em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a
obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do
Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.
Inciso I do art. 5o
I – direção e chefia de serviços médicos;
Razões dos vetos
Ao não incluir uma definição precisa de ‘serviços médicos’, o projeto de
lei causa insegurança sobre a amplitude de sua aplicação. O Poder
Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do
texto, mas conceituará o termo de forma clara.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os
dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto
à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
*Retirado do Blog da Saúde
domingo, 7 de julho de 2013
Próxima reunião do Coletivo de Porto Alegre, dia 12/7!!!
A próxima reunião do Coletivo Gaúcho de Residentes, núcleo PoA, será nesta sexta-feira, dia 12 de Julho de 2013!
O QUÊ: Reunião dos residentes núcleo PoA;
QUANDO: 12/07, SEXTA-FEIRA,
HORAS: ás 18:30;
LOCAL: mande email, entre em contato pelo face, ou deixe seu email nos comentários do post.
-> email: cgrsaude@gmail.com
quarta-feira, 3 de julho de 2013
Atualizações no blog
Novos arquivos carregados ali à direita onde diz "Arquivos Importantes"!
Hoje tivemos reunião do Coletivo Gaúcho e discutimos o Encontro Gaúcho de Residentes, a participação do Coletivo nas manifestações/paralisações por aí e a Carta do Coletivo sobre a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). O relato sai em breve na lista de e-mails, quem quiser entrar no grupo:
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